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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é uma marca?

Uma marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Segundo a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

2. Quais são os tipos de marcas quanto à natureza?

As marcas são classificadas em três tipos principais:

  • Marca de Produto ou Serviço: Usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.

  • Marca Coletiva: Destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade, como associações ou cooperativas.

  • Marca de Certificação: Utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas.

3. Quais são as formas de apresentação das marcas?

As marcas podem ser apresentadas nas seguintes formas:

  • Marca Nominativa: Constituída por palavras, neologismos e combinações de letras e/ou algarismos sem forma fantasiosa ou figurativa.

  • Marca Figurativa: Constituída por desenhos, imagens, figuras e/ou símbolos.

  • Marca Mista: Combinação de elementos nominativos e figurativos ou elementos nominativos com grafia estilizada.

  • Marca Tridimensional: Constituída pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar produtos ou serviços.

  • Marca de Posição: Aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo.

4. Quais são os princípios legais que regem o direito de marcas?

Os princípios fundamentais que regem o direito de marcas são:

  • Territorialidade: A proteção da marca é conferida pelo registro válido em todo o território nacional.

  • Especialidade: A proteção recai sobre produtos ou serviços correspondentes à atividade do requerente, distinguindo-os de outros idênticos ou similares, de origem diversa.

  • Sistema Atributivo: A propriedade e uso exclusivo da marca são adquiridos pelo registro.

5. O que é o princípio da territorialidade?

O princípio da territorialidade estabelece que a proteção conferida à marca pelo registro não ultrapassa os limites territoriais do país. No Brasil, a propriedade da marca é garantida em todo o território nacional, conforme o registro validamente expedido.

6. O que é o princípio da especialidade?

O princípio da especialidade determina que a proteção da marca recai sobre produtos ou serviços correspondentes à atividade do requerente, distinguindo-os de outros idênticos ou similares, de origem diversa.

7. O que é o sistema atributivo de direito de marca?

No Brasil, o sistema de registro de marca é atributivo de direito, ou seja, a propriedade e o uso exclusivo da marca são adquiridos pelo registro. A regra geral é que o direito ao registro pertence ao primeiro depositante do pedido, com exceção ao direito do usuário anterior, que pode comprovar uso anterior da marca.

 

8. O que é uma marca notoriamente conhecida?

Marca notoriamente conhecida é uma exceção ao princípio da territorialidade, protegida independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, conforme o art. 6 Bis da Convenção da União de Paris (CUP).

9. O que é uma marca de alto renome?

Marca de alto renome é uma exceção ao princípio da especialidade, protegida em todos os segmentos mercadológicos. Para ser considerada de alto renome, a marca deve estar devidamente registrada no Brasil.

 

10. O que é a repressão à concorrência desleal em relação às marcas?

A repressão à concorrência desleal visa prevenir atos que criem confusão ou associação indevida com estabelecimentos, produtos ou atividades industriais ou comerciais de concorrentes. A legislação brasileira adota normas da Convenção da União de Paris (CUP) para definir e reprimir esses atos, garantindo a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial.

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