Contrato de Adesão de Prestação de Serviços
Este contrato regula a relação entre você e a Anvak Soluções Estratégicas Ltda. Ao contratá-los por meio do site www.anvak.com.br, você declara que leu, compreendeu e concorda com os termos e condições aqui dispostos. Todos os serviços estão disponíveis conforme descrito na cláusula 2.1.
1. Das partes
1.1. Anvak Soluções Estratégicas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.093.454/0001-71, com sede na Av. Homero Castelo Branco, nº 1956, Sala 01 - Parte 614, Bairro Horto, CEP 64.052-445, Teresina/PI, proprietária do site www.anvak.com.br, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, a CONTRATANTE, que adere aos serviços oferecidos no site mencionado.
2. Do objeto
2.1 O objeto deste contrato é a prestação de serviços de consultoria especializados no registro e proteção de marcas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) realizados pela CONTRATADA, conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE, descritos a seguir:
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Plano Standard: análise de viabilidade do registro da marca, solicitação do registro junto ao INPI, acompanhamento do processo até a decisão final, e suporte por e-mail e WhatsApp.
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Plano Plus: inclui todos os serviços do Plano Standard, além do monitoramento da marca por 12 meses após o deferimento do registro.
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Plano Premium: inclui todos os serviços do Plano Plus, acrescidos da criação do design da marca e monitoramento por 18 meses após o deferimento.
2.2. A prestação dos serviços será dividida nas seguintes etapas, ajustadas conforme o plano escolhido:
2.2.1. Consulta prévia de viabilidade: realizada pela CONTRATADA, verifica a disponibilidade da marca no banco de dados do INPI para minimizar conflitos. (Incluso em todos os planos).
2.2.2. Coleta da documentação: após a viabilidade confirmada, a CONTRATADA coletará os documentos e assinatura da procuração para representar a CONTRATANTE junto ao INPI. (Incluso em todos os planos).
2.2.3. Criação do design da marca (Exclusivo do Plano Premium).
2.2.4. Solicitação de registro junto ao INPI: tramitação completa do pedido junto ao INPI. (Incluso em todos os planos).
2.2.5. Acompanhamento do processo: a CONTRATADA monitorará o andamento do processo no INPI, notificando a CONTRATANTE sobre qualquer exigência. (Incluso em todos os planos).
2.2.6. Monitoramento pós-registro: vigilância e monitoramento da marca por 12 meses (Plano Plus) ou 18 meses (Plano Premium) após deferimento do registro.
3. Do fundamento legal
3.1. Este contrato está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, além dos trâmites estabelecidos pelo INPI.
4. Da disponibilização do contrato
4.1. Este contrato de adesão, apresentado pelo consultor de vendas, está permanentemente disponível no site da CONTRATADA (www.anvak.com.br) e pode ser acessado a qualquer momento pela CONTRATANTE.
5. Dos limites do objeto
5.1 Os serviços oferecidos pela CONTRATADA são limitados ao plano escolhido pela CONTRATANTE. Serviços adicionais ou fora do escopo deverão ser contratados separadamente.
5.2 A consulta prévia de viabilidade não garante o êxito no registro final. A decisão final cabe ao INPI.
5.3 O monitoramento pós-registro será realizado por 12 meses no Plano Plus e 18 meses no Plano Premium.
5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por indeferimentos decorrentes de problemas alheios ao seu controle, como falhas no banco de dados do INPI.
6. Das obrigações da contratada
6.1. Prestar os serviços contratados com zelo e eficiência, conforme escolha realizada pela CONTRATANTE e mediante confirmação do pagamento.
6.2. Enviar e-mail à CONTRATANTE em até 3 dias úteis após a confirmação do pagamento, solicitando informações e documentos necessários para a execução dos serviços.
6.3. Cumprir prazos estipulados para cada serviço, conforme estabelecido em cada etapa do processo.
6.4. Disponibilizar canais de comunicação, como chat online, e-mail e WhatsApp, para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento dos serviços.
7. Das obrigações da contratante
7.1. Efetuar a contratação e o pagamento dos serviços diretamente pelo site da CONTRATADA.
7.2. Fornecer as informações e documentos solicitados dentro dos prazos estabelecidos, mantendo a comunicação regular com a CONTRATADA durante a execução dos serviços.
7.3. Pagar as taxas federais obrigatórias para o registro da marca, enviando à CONTRATADA o comprovante de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) para que os serviços possam ser realizados.
7.4. Assinar procuração concedendo poderes a um dos sócios da CONTRATANTE para representá-la perante o INPI, exclusivamente no que se refere ao serviço de registro de marcas.
8. Do pagamento
8.1. O pagamento dos serviços será realizado por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX, conforme especificado na página de checkout do site da contratante (www.anvak.com.br).
9. Do cancelamento
9.1. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço contratado em até 7 (sete) dias corridos após a confirmação do pagamento, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, fazendo jus ao reembolso integral dos valores relativos aos honorários.
9.2. A CONTRATADA não fará reembolso dos valores pagos ao INPI, caso a CONTRATANTE decida cancelar o serviço após ter efetuado o pagamento de qualquer taxa federal, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
10. Da rescisão
10.1. O descumprimento das cláusulas deste contrato por qualquer das partes poderá ensejar sua rescisão, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos.
11. Das disposições gerais
11.1. Este contrato é definitivo, pessoal e intransferível, obrigando as partes a cumpri-lo em todos os seus termos.
11.2. Ao efetuar o pagamento dos serviços, objeto deste instrumento, a CONTRATANTE expressamente concorda com este contrato, reconhece sua validade jurídica e declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todos os seus termos.
12. Do foro
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina/PI para resolução de quaisquer questões relacionadas a este contrato. As partes poderão optar por outro foro antes da contratação, desde que formalizem a escolha por e-mail, com a concordância mútua.
